POLÍTICA INTERNA DE DIREITOS AUTORAIS

GCDL LUX GROUP E EMPRESAS FILHAS

Versão 1.0 — Documento Oficial

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esta Política estabelece as diretrizes internas relativas à criação, uso, gestão, proteção e exploração de obras intelectuais produzidas no âmbito do GCDL Lux Group e todas as suas unidades, subsidiárias, departamentos e empresas filhas, incluindo, mas não se limitando a: GCDL Studios, GCDL University, Ordem Lux da Noite, setores administrativos e operacionais.

1.2. Esta Política se fundamenta na Lei de Direitos Autorais Brasileira (Lei nº 9.610/1998), bem como demais dispositivos legais aplicáveis ao tema.

1.3. Todas as obras criadas por colaboradores, diretores, parceiros, prestadores de serviços e membros autorizados do Grupo estão sujeitas às regras estabelecidas neste documento.


2. DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Política, considera-se:

2.1. Obra Intelectual: qualquer criação do espírito, expressa por qualquer meio ou fixada em qualquer suporte tangível ou intangível, incluindo, mas não limitada a: textos, livros, e-books, imagens, vídeos, logos, materiais gráficos, fotografias, roteiros, composições, materiais de estudo, produtos digitais, designs, documentos administrativos, marcas internas, elementos de identidade visual, apresentações e demais produções.

2.2. Autor Interno: colaborador, diretor, parceiro fixo ou prestador que, por iniciativa própria ou por designação institucional, cria obra vinculada ao Grupo.

2.3. Obra Produzida por Encomenda ou Designação: obra realizada por solicitação direta do Grupo ou de suas diretorias, cuja criação esteja vinculada à função, projeto ou tarefa institucional.

2.4. Obra Institucional: obra desenvolvida dentro das atividades do Grupo, utilizando recursos, tempo, estrutura, equipamentos, sistemas ou diretrizes fornecidas pelo GCDL Lux Group.


3. TITULARIDADE DOS DIREITOS AUTORAIS

3.1. Todas as obras intelectuais produzidas no âmbito do GCDL Lux Group, seja por colaboradores ou diretores, são automaticamente consideradas de titularidade patrimonial exclusiva do Grupo, salvo disposição contratual escrita em sentido diverso.

3.2. O Autor Interno mantém seus direitos morais, conforme previsto na Lei 9.610/98, contudo reconhece que a exploração econômica da obra pertence integralmente ao GCDL Lux Group.

3.3. Obras produzidas com recursos, diretrizes, ferramentas, orientações, estrutura ou tempo institucional serão enquadradas como Obras Institucionais, sendo sua titularidade patrimonial integral do Grupo.

3.4. Obras criadas fora do ambiente institucional, sem uso de recursos do Grupo, mas destinadas a ele por vontade do autor, poderão ser incorporadas ao patrimônio intelectual do Grupo mediante termo de cessão voluntária.


4. CESSÃO DE DIREITOS

4.1. Todo colaborador, diretor, prestador ou parceiro que produza obra intelectual para o Grupo deve assinar termo de cessão de direitos patrimoniais, abrangendo:

  • direito de reprodução;

  • distribuição;

  • edição e adaptação;

  • alteração parcial ou total;

  • licenciamento;

  • uso comercial e institucional;

  • publicação digital ou impressa;

  • exibição pública;

  • veiculação em redes sociais e plataformas do Grupo.

4.2. A cessão é considerada total, irrevogável e irretratável, conforme previsto pela legislação brasileira, exceto quando houver cláusula específica contrária.

4.3. O Grupo poderá adaptar, modificar, ampliar, reduzir, revisar ou reorganizar a obra sem necessidade de autorização adicional do autor interno.


5. CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO INDUSTRIAL

5.1. Obras, projetos, documentos e criações produzidas internamente são considerados sigilosos até sua publicação ou liberação oficial.

5.2. É estritamente proibido compartilhar, copiar, divulgar ou distribuir materiais institucionais a terceiros sem autorização formal da Presidência ou Diretoria Executiva.

5.3. O descumprimento desta cláusula constitui infração disciplinar e jurídica, sujeita às penalidades previstas nesta Política e na legislação brasileira.


6. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, FERRAMENTAS DIGITAIS E RECURSOS TECNOLÓGICOS

6.1. Obras produzidas com auxílio de tecnologias, softwares ou ferramentas de IA são consideradas obras institucionais, desde que criadas no contexto das atividades do Grupo.

6.2. O uso de IA deve seguir critérios éticos, garantindo originalidade e evitando plágio.

6.3. Todo conteúdo criado com IA é automaticamente de titularidade patrimonial do GCDL Lux Group, independentemente de quem operou a ferramenta.


7. COMPARTILHAMENTO ENTRE EMPRESAS DO GRUPO

7.1. A obra produzida em qualquer unidade do GCDL Lux Group poderá ser utilizada por outras unidades ou empresas filhas, sem necessidade de autorização adicional.

7.2. A titularidade permanece sempre centralizada no Grupo como um todo.


8. PROTEÇÃO, REGISTRO E SEGURANÇA DAS OBRAS

8.1. O GCDL Lux Group poderá registrar obras em órgãos oficiais (BN, INPI, EDA, serviços online etc.) sempre que considerar necessário.

8.2. O registro poderá ser realizado em nome do Grupo, mesmo em obras criadas por autores internos.

8.3. O Grupo deve estabelecer sistemas internos de armazenamento seguro, backup e controle de documentos para preservar as obras intelectuais.


9. USO DE OBRAS DE TERCEIROS

9.1. É proibido utilizar obras de terceiros sem autorização, licença ou conformidade com as regras de uso.

9.2. Em casos de materiais licenciados, o colaborador deve garantir que o uso esteja dentro dos limites previstos.

9.3. O uso indevido de obra de terceiro acarretará responsabilização interna e externa.


10. RESPONSABILIDADES INTERNAS

10.1. Cada diretor possui responsabilidade de fiscalizar e garantir o cumprimento desta Política dentro de sua área.

10.2. O setor jurídico-administrativo é responsável por orientações, revisões e fiscalização geral.

10.3. O não cumprimento pode resultar em:

  • advertência;

  • suspensão de atividades;

  • desligamento;

  • responsabilização cível e penal conforme a Lei 9.610/98.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Presidência do GCDL Lux Group.

11.2. Situações omissas serão resolvidas pela Presidência em conjunto com a Diretoria Executiva.

11.3. Esta Política é válida para todas as empresas filhas, unidades e setores do Grupo, aplicando-se em igual força e extensão.